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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


Deixa de tratar das preliminares ou prejudiciais de mérito porque, no mérito, o pedido é improcedente

Instruções: Utilizar nos casos em que o pedido vai ser julgado improcedente, de maneira que analisar as preliminares e/ou prejudiciais de mérito somente produziria um prejuízo à parte ré, que, ao invés de uma sentença de mérito pela improcedência, teria em mãos uma sentença de extinção de julgamento de mérito ou uma sentença apenas reconhecendo a decadência/prescrição.


Se houver só um pedido

No mérito, como se verá adiante, o pedido em relação ao qual se alegou preliminar/prejudicial será julgado improcedente. Assim, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixo de conhecer de qualquer preliminar processual ou prejudicial de mérito eventualmente alegada, já que vige o princípio da primazia da decisão de mérito.

Se houver mais de um pedido

No mérito, como se verá adiante, os pedidos em relação aos quais se alegaram preliminares/prejudiciais serão julgados improcedentes. Assim, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixo de conhecer de qualquer preliminar processual ou prejudicial de mérito eventualmente alegada, já que vige o princípio da primazia da decisão de mérito.


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criação: prpc, em 1/8/2019, às 18h09m;

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